TRF2 - 5127349-23.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5127349-23.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELIS CRISTINA ARAUJO ELEUTHERIOADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS, CNPJ 02.***.***/0001-48 no percentual de 10% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios do evento 33 e declaração do evento 34.
Intimem-se as partes para ciência.
Prossiga-se com o cumprimento. -
22/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5127349-23.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELIS CRISTINA ARAUJO ELEUTHERIOADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO A União ofertou proposta de acordo no evento 20.
Por sua vez, a parte exequente manifestou aceite, consoante evento 44.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO, considerando a expressa anuência da parte exequente à proposta de acordo juntada pela parte executada.
Intimem-se as partes acerca da presente, por 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os requisitórios nos termos da resolução 822/2023 do CJF.
Após o envio dos requisitórios, suspenda-se os autos até ulterior notícia do depósito.
Efetivado o depósito do requisitórios, dê-se vista aos beneficiários e venham conclusos para extinção.
Outrossim, verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS, CNPJ 02.***.***/0001-48 no percentual de 10% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios do evento 33 e declaração do evento 34.
Intimem-se as partes para ciência. -
09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:02
Despacho
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21/02/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 13:25
Juntada de Petição
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29/11/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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21/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:21
Despacho
-
05/08/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/04/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:11
Decisão interlocutória
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01/04/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/03/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 15/03/2024 Número de referência: 1158690
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13/03/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 11:42
Decisão interlocutória
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12/03/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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09/02/2024 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:23
Decisão interlocutória
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07/12/2023 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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