TRF2 - 5049917-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 14:19
Juntada de Petição
-
23/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049917-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO ALEXANDRE MOREIRA GONCALVESADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ170208)ADVOGADO(A): MATHEUS PALMA FERREIRA (OAB RJ256849) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 5 dias. -
13/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:44
Determinada a intimação
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12/08/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049917-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO ALEXANDRE MOREIRA GONCALVESADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ170208)ADVOGADO(A): MATHEUS PALMA FERREIRA (OAB RJ256849) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
ANTONIO ALEXANDRE MOREIRA GONCALVES, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à revisão de seu benefício de aposentadoria.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
Intime-se a parte autora para apresentar declaração de hipossuficiência econômica para apreciação da gratuidade de justiça.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. -
09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 18:03
Determinada a citação
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01/06/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 00:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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