TRF2 - 5007155-09.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007155-09.2024.4.02.5117/RJRÉU: CAIXA SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA (OAB RJ150394)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) deixo de apreciar o mérito dos pedidos "g" e "h" da inicial por inépcia, com fundamento nos arts. 330, I, § 1º, II e 485, I, do CPC. b) acolho a ilegitimidade passiva da CAIXA SEGURADORA S/A para pedidos relacionados ao mútuo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC c) quanto aos demais pedidos autorais, julgo-os improcedentes, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça da parte autora.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixos no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidos pro rata aos patronos das duas rés, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 98, ambos do CPC.
Havendo apelação, ao apelado e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc).
Intimem-se. -
08/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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05/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:12
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 18:05
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007155-09.2024.4.02.5117/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
Por fim, voltem conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença.
P.I. -
09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:41
Determinada a intimação
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08/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 23:56
Juntada de Petição
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10/12/2024 13:16
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 08:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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26/11/2024 07:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:01
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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