TRF2 - 5000567-82.2025.4.02.5106
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000567-82.2025.4.02.5106/RJ RECORRENTE: ROBSON FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pleito autoral.
A parte recorrente pugna pela desistência do recurso interposto (Evento 49).
Os subscritores da petição possuem poderes especiais para desistir (Evento 1, Procuração 2).
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência do recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juizado de origem. -
28/08/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:06
Homologada a Desistência do Recurso
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28/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000567-82.2025.4.02.5106/RJ RECORRENTE: ROBSON FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração, opostos pela parte autora em face de decisão proferida por este gabinete, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por não apresentar o autor elementos que caracterizassem a sua condição de hipossuficiência.
Recebo os embargos de declaração - eis que opostos dentro do prazo legal - em face de decisão proferida, a qual indeferiu o pedido de gratuidade.
O autor não comprovou a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sendo certo que seus vencimentos são superiores ao limite de isenção de imposto de renda, o que enseja a manutenção do indeferimento da gratuidade de justiça.
Noutro giro, informa-se que o motivo responsável pela impossibilidade de emissão da guia de pagamento já foi devidamente retificado no sistema eproc, de modo que o autor a partir de então poderá fazê-la regularmente. Ante todo o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e a eles DOU PROVIMENTO para informar a REGULARIZAÇÃO DO MECANISMO DE EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO PARA A UNIÃO (GRU) E, COM ISSO, CONCEDER O PRAZO DE 5 DIAS PARA QUE A PARTE RECORRENTE EMITA A GUIA E COMPROVE SEU RECOLHIMENTO.
INTIME-SE a parte autora para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intimem-se. -
15/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:13
Despacho
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28/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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25/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 11:55
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000567-82.2025.4.02.5106/RJAUTOR: ROBSON FERNANDESADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei n° 9.009/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.
R.
I. -
12/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 09:10
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:57
Despacho
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06/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:35
Determinada a intimação
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21/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:47
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/03/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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