TRF2 - 5018226-63.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
14/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5018226-63.2023.4.02.5110/RJRELATOR: MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZASREQUERENTE: GIRLENE DE FATIMA DE SOUZAADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO DOS SANTOS (OAB SP302491)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 04:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
03/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 15:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-70
-
03/09/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
13/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
06/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
25/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
25/06/2025 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018226-63.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: GIRLENE DE FATIMA DE SOUZAADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO DOS SANTOS (OAB SP302491) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 25/08/2021 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:03
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/06/2025 14:27
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
30/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
28/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 18:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/12/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/12/2024 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 05:48
Determinada a intimação
-
10/12/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 19:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para julgamento - 04/11/2024 19:12:33)
-
05/11/2024 19:46
Juntada de Petição
-
29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/10/2024 16:20
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2024 16:19
Juntada de peças digitalizadas
-
04/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - RECURSO INOMINADO - 11/12/2023 15:43:45)
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/09/2024 16:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/09/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 21:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/09/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/08/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2024 18:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/08/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/08/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
11/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
24/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GIRLENE DE FATIMA DE SOUZA <br/> Data: 19/06/2024 às 11:20. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/R
-
15/05/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/05/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/04/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2024 15:17
Despacho
-
19/04/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 22:26
Juntada de Petição
-
05/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/02/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/12/2023 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2023 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/11/2023 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/11/2023 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2023 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
08/11/2023 18:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013913-59.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35
-
08/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
31/10/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
26/10/2023 18:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:56
Determinada a citação
-
26/10/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/10/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:04
Determinada a intimação
-
06/10/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 11:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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