TRF2 - 5005756-29.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2025 12:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/09/2025 08:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
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12/08/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:53
Decisão interlocutória
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08/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 19:56
Juntada de Petição
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07/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005756-29.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE DA SILVA FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): OTHO MARCELO ROMULO DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB GO031708) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02; juntar a certidão de nascimento/casamento atualizada, com até dois anos de emissão, de TODOS os componentes do núcleo familiar, a fim de comprovar o estado civil; trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter data de emissão visível e legível com até 3 meses de emissão antes da propositura da ação; comprovar que cumpriu a exigência requerida em diligência pelo INSS ou que protocolou novo requerimento administrativo após indeferimento por não cumprimento de exigência, de sorte a comprovar existência do interesse de agir.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.apresentar declaração de hipossuficiência econômica, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Observo que o patrono da parte autora, OTHO MARCELO ROMULO DE CARVALHO OLIVEIRA, GO031708, não apresentou cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente o procurador inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc. -
09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:03
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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