TRF2 - 5010206-82.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/08/2025 12:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010206-82.2024.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: ELIAS FONSECA DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCO CID LIRA BRAGA (OAB CE024959)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 21/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
22/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010206-82.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ELIAS FONSECA DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCO CID LIRA BRAGA (OAB CE024959)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial à parte autora (NB ), com DIB em 09/05/2024 (DER). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ELIAS FONSECA DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCO CID LIRA BRAGA (OAB CE024959) ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMO as partes para ciência e oportunidade de manifestação acerca do mandado de investigação social cumprido, para os fins do já previsto no despacho retro, abaixo reproduzido (trecho de interesse):"(...) Com a vinda do mandado, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência da avaliação, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Quanto ao INSS, deverá se manifestar, desde logo, sobre a possibilidade de conciliação." -
02/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 13:21
Juntada de Petição
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29/04/2025 15:50
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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29/04/2025 15:48
Juntado(a)
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28/01/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 21:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/12/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:41
Determinada a citação
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21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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