TRF2 - 5000136-48.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000136-48.2025.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOAUTOR: MARIA CELINA CARNEIRO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 79 - 04/09/2025 - COMUNICAÇÕESEvento 60 - 25/07/2025 - Determinada a intimação -
05/09/2025 18:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
05/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:58
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/08/2025 15:59
Despacho
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/07/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
25/07/2025 15:17
Determinada a intimação
-
25/07/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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24/07/2025 09:48
Determinada a intimação
-
24/07/2025 07:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000136-48.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA CELINA CARNEIRO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682) DESPACHO/DECISÃO Dispensado o relatório, na forma da lei.
Processo inicialmente distribuído para o juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis em 22/01/2025 e redistribuído ao juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 27/06/2025. Decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Petrópolis no evento 37, DESPADEC1 declarou a incompetência absoluta daquele juízo, ao argumento de que, a despeito da regra prevista no art. 43 do CPC, tratando-se de parte de idade extremamente avançada (92 anos) e atualmente domiciliada na cidade do Rio de Janeiro (evento 35), forte nos postulados do acesso à justiça e da economia processual, excepcionalmente se faz necessário o declínio de competência para análise e julgamento da causa em favor de um dos Juizados Especiais Federais daquela localidade.
Tenho, contudo, por indevida a remessa dos autos a este Juízo, senão vejamos.
Art. 43, CPC.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Não há de se falar em redistribuição por incompetência, sendo certo que o processo foi distrubuído para a 2ª Vara Federal de Petrópolis que é absolutamente competente para apreciar o feito. Verifico da petição inicial e do comprovante de residência (evento 1, END3) apresentados que a parte autora residia em Petrópolis no momento da propositura da ação.
A circunstância da autora ter se domiciliado na cidade do Rio de Janeiro (evento 35, PET1) no decorrer da presente demanda e o fato de ter idade avançada (92 anos) não acarretam a incompetência da 2ª Vara Federal de Petrópolis para processar e julgar a causa.
Ademais, o Juízo originário poderia marcar a perícia para a cidade do Rio de Janeiro, conforme solicitado pela autora no evento 35, PET1, através da CEPER-JFRJ (Central de Perícias). PORTARIA SEI DIRFO SJRJ Nº 1, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 Art. 4º.
Compete à Central de Perícias:I – Nomear perito(a) e designar perícia médica, observando a ordem cronológica de recebimento dos processos, identificando data, horário e local da realização do exame, bem como o profissional nomeado para sua realização.
Assim, tendo em vista que a localidade da residência (Petrópolis) da autora quando do ajuizamento da demanda pertence à outra jurisdição (https://www.trf2.jus.br/jfrj/municipio/rio-de-janeiro), configura-se a incompetência dos Juizados Especiais Federais da Capital, ante o disposto no art. 20 da Lei 10.259/2001, que aponta como regra, a competência do local do domicílio da parte autora, somente admitindo o deslocamento para o Juizado mais próximo “onde não houver Vara Federal”, sendo certo que havendo JEF na Subseção mais próxima da residência do demandante, este é o foro competente para o ajuizamento de ações em que o INSS figura como réu.
Desse modo, tendo em vista que a competência ratione loci é absoluta em sede de Juizados Especiais Federais, falece a este Juízo competência para processar e julgar a ação proposta.
Pelo exposto, reconheço a incompetência desta Vara Federal para julgamento desta demanda e determino a devolução do processo ao Juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis para ciência dos argumentos ora apresentados.
Caso mantida a decisão de declínio, solicito a devolução dos autos para que este Juízo suscite o conflito de competência. -
18/07/2025 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO07S para RJPET02S)
-
18/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:21
Declarada incompetência
-
09/07/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJPET02S para RJRIO07S)
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27/06/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJPET02F para RJPET02S)
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27/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:19
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 18:41
Declarada incompetência
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26/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:40
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000136-48.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: MARIA CELINA CARNEIRO LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 02/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 20 - 02/06/2025 - Determinada a intimação -
02/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CELINA CARNEIRO LEMOS <br/> Data: 22/07/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr Rodolfo Haack - RUA DO IMPERADOR, 970, SALA 405, CENTRO, PETRÓPOLIS – RJ <br/> Perito: RODOLFO VIEIRA HA
-
02/06/2025 15:22
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 15:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 15:27
Despacho
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18/03/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:04
Determinada a intimação
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17/02/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:23
Determinada a intimação
-
23/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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