TRF2 - 5002059-28.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/08/2025 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002059-28.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ELIZA HELENA BRITES LIMAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASILADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ELIZA HELENA BRITES LIMA buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:27
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002059-28.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: ELIZA HELENA BRITES LIMAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 12/05/2025 - PETIÇÃO -
16/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/05/2025 11:49
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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07/04/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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01/04/2025 14:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/02/2025 07:47
Decisão interlocutória
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 58
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03/02/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/01/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:08
Determinada a citação
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30/01/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJITP01
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30/01/2025 10:45
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/11/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/11/2024 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2024 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/11/2024 15:48
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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26/11/2024 15:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/11/2024 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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08/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 12:14
Determinada a intimação
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10/10/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/09/2024 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/09/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 08:40
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2024 13:43
Juntada de Petição
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14/08/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:41
Determinada a intimação
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12/08/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/07/2024 13:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL - EXCLUÍDA
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10/07/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2024 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 21:37
Concedida a tutela provisória
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09/07/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 22:29
Despacho
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21/05/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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