TRF2 - 5081389-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:55
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
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13/08/2025 15:07
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
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12/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081389-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VERA LUCIA LARSEN MALHEIROSADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da petição apresentada pelo INSS, CONCEDO, em caráter excepcional, o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, para que o INSS cumpra, integralmente, a determinação constante de Evento 42, DESPADEC1, prestando as informações solicitadas, notadamente quanto às diferenças devidas (valor devido – valor pago) e/ou à tabela dos percentuais residuais referentes ao período de janeiro/1993 a outubro/1993, conforme requerido pelo Juízo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis.
INTIMEM-SE. -
30/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:13
Determinada a intimação
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30/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:10
Determinada a intimação
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23/06/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:03
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 16:20
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081389-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VERA LUCIA LARSEN MALHEIROSADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes litigantes, remeta-se o processo ao Setor de Contadoria do Rio de Janeiro para elaboração de cálculos de acordo com o julgado, nomeando perito do Juízo, o Contador Judicial. -
10/06/2025 16:20
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
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10/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:20
Determinada a intimação
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09/06/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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11/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2025 21:04
Determinada a intimação
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06/05/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 18:00
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 13:19
Determinada a intimação
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14/02/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 16:16
Determinada a intimação
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23/11/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 03:19
Juntada de Petição
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 08:58
Despacho
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22/10/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 02:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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