TRF2 - 5045181-70.2023.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5045181-70.2023.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: GENEDIR MARIA LUBEADVOGADO(A): JETRO ARY BUSATO (OAB ES015923)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045181-70.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: GENEDIR MARIA LUBEADVOGADO(A): JETRO ARY BUSATO (OAB ES015923) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
15/07/2025 17:36
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/07/2025 17:36
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 08:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE04
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15/07/2025 08:43
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045181-70.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: GENEDIR MARIA LUBE (AUTOR)ADVOGADO(A): JETRO ARY BUSATO (OAB ES015923) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5045181-70.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 635) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: GENEDIR MARIA LUBE (AUTOR) ADVOGADO(A): JETRO ARY BUSATO (OAB ES015923) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: BRUNA FIORINI CASAGRANDE PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 635
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07/02/2025 20:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/02/2025 11:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/01/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/12/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/12/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/12/2024 17:07
Juntada de Petição
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10/12/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/11/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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15/05/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2024 20:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/03/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/03/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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09/02/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENEDIR MARIA LUBE <br/> Data: 04/03/2024 às 16:40. <br/> Local: DRA BRUNA FIORINI - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefone (27) 3324-6480 <b
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04/01/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 11:33
Determinada a citação
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11/12/2023 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2023 18:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/11/2023 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/11/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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