TRF2 - 5003697-14.2024.4.02.5107
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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31/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 65
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31/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:23
Decisão interlocutória
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30/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003697-14.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: SEBASTIAO DO NASCIMENTO MARTINSADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que junte aos autos declaração de próprio punho ou por assinatura própria aposta a ela, asseverando EXPRESSAMENTE que a voz no áudio acostado ao evento 47, anexo 2, não lhe pertence. Prazo de 10 dias.
Ressalto, nesse ponto, que, em conformidade com os artigos 80, II e 81 do NCPC, caso seja verificada a autenticidade do referido áudio, poderá ser considerada a existência de má-fé processual a ensejar a aplicação das penas legais cabíveis, além de outras medidas que forem consideradas necessárias.
Após, voltem-me conclusos para decisão acerca de perícia e/ou sentença. -
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:29
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:06
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003697-14.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: SEBASTIAO DO NASCIMENTO MARTINSADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB SP221160)ADVOGADO(A): TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB SP177889) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE A PARTE AUTORA para que junte aos autos declaração de próprio punho ou por assinatura própria aposta a ela, asseverando que a voz no áudio acostado ao evento 47, anexo 2, não lhe pertence. Prazo de 10 dias.
Ressalto, nesse ponto, que, em conformidade com os artigos 80, II e 81 do NCPC, caso seja verificada a autenticidade do referido áudio, poderá ser considerada a existência de má-fé processual a ensejar a aplicação das penas legais cabíveis, além de outras medidas que forem consideradas necessárias.
Indefiro,
por outro lado, o pedido de suspensão do processo, formulado pelo Sindicato, no evento 46, vez que as instâncias cíveis e criminais são independentes, pelo que não se justifica a suspensão requerida. Após, voltem-me conclusos para decisão acerca de perícia e/ou sentença. -
12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:21
Determinada a intimação
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11/06/2025 20:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 20:26
Juntada de Certidão
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22/05/2025 23:46
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 11:16
Juntada de Petição
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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16/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 09:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 12:35
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:02
Determinada a intimação
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04/02/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 13:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJITB01S)
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04/02/2025 13:48
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 04/02/2025 13:00. Refer. Evento 18
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30/01/2025 14:28
Juntada de Petição
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06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/11/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/11/2024 18:00
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 04/02/2025 13:00
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24/11/2024 17:59
Despacho
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21/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 14:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01S para CEJUSC-NITJ)
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15/11/2024 12:06
Despacho
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14/11/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:28
Juntada de Petição
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25/09/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/09/2024 13:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2024 13:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2024 13:50
Determinada a citação
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22/09/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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