TRF2 - 5002554-44.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002554-44.2025.4.02.5110/RJAUTOR: PRISCILA NEVES RIBEIROADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária de NB 630.803.148-1, na forma do art. 60, §9º, da Lei 8.213/91 (a contar de 06/11/2024). Quanto à data de cessação, fixo em 03/01/2026 , conforme fundamentação supra.
Condeno, ainda, o INSS a PAGAR à autora as parcelas vencidas (e vincendas), devendo ser descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal. Juros e atualização pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
E concedo TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do aludido benefício no prazo de 30 dias.
A verossimilhança das alegações encontra lastro na fundamentação da presente sentença (cognição exauriente).
O perigo da demora, por sua vez, no caráter alimentar do benefício.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Intimem-se. -
20/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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20/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002554-44.2025.4.02.5110/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: PRISCILA NEVES RIBEIROADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 23/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002554-44.2025.4.02.5110/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: PRISCILA NEVES RIBEIROADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 05/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/06/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 14:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJNIT03S)
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09/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 13:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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26/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 11:12
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002554-44.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PRISCILA NEVES RIBEIROADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PRISCILA NEVES RIBEIRO <br/> Data: 03/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meri
-
16/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/04/2025 12:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJB-SJ)
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29/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:45
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 10:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08F para RJNIT03S)
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17/03/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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