TRF2 - 5002366-60.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 11:15
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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24/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 09:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002366-60.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA AFONSO ESTRELAADVOGADO(A): VALDEMILSON SODRE MELLO (OAB RJ165075)AUTOR: ROBERTO LOPES ESTRELLAADVOGADO(A): VALDEMILSON SODRE MELLO (OAB RJ165075) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - ATUAL, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Ademais, na mesma oportunidade, deve apresentar nova cópia dos documentos de identificação do autor ROBERTO LOPES ESTRELLA, pois aqueles anexados à inicial encontram-se ilegíveis.
Por fim, devem se manifestar acerca da coisa julgada formada por meio da ação de desapropriação nº 0056622-53.2016.4.02.5107, em que foi apresentada, inclusive, a tese da desapropriação indireta.
Após, voltem-me conclusos. -
12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:21
Determinada a intimação
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11/06/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:50
Distribuído por dependência - Número: 00566225320164025107/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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