TRF2 - 5022989-12.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:01
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 05:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESVITJE04
-
09/09/2025 05:23
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/08/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022989-12.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: EDNA PEREIRA BUSATO (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
24/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 556
-
27/06/2025 14:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
27/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022989-12.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: EDNA PEREIRA BUSATO (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condenação em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5022989-12.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 650) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: EDNA PEREIRA BUSATO (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 650
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30/04/2025 17:08
Juntado(a)
-
29/04/2025 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/04/2025 11:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
23/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2025 17:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 05:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:12
Indeferido o pedido
-
22/07/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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