TRF2 - 5000985-57.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:51
Baixa Definitiva
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05/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000985-57.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MUZIADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5134283-08.2025.4.02.9666/TRF (CARLOS ALBERTO MUZI)
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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09/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/06/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000985-57.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MUZIADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
06/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*29-85 processada no TRF2 com o no. 51342830820254029666/TRF (CARLOS ALBERTO MUZI)
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03/06/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 03/06/2025 11:21:19)
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03/06/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 03/06/2025 11:21:19)
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03/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*29-85
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03/06/2025 11:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*29-85
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03/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*29-85
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/05/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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12/05/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/05/2025 17:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*29-85
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17/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/03/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/03/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/03/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:27
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR02
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01/03/2025 11:45
Remetidos os Autos - RJNFR02 -> RJNFRSECONT
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28/02/2025 15:07
Despacho
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28/02/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para decisão/despacho - 13/02/2025 13:00:28)
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13/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:32
Despacho
-
12/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 19:18
Juntada de Petição
-
04/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2025 18:31
Juntada de Petição
-
29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/12/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 02:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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20/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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25/11/2024 10:00
Despacho
-
23/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
16/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Ato ordinatório praticado - 16/09/2024 15:29:35)
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16/09/2024 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 22:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2024 17:04
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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28/06/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2024 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 12:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2024 12:44
Juntada de Petição
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17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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07/05/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/05/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 13:08
Concedida a tutela provisória
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02/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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