TRF2 - 5054200-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5054200-23.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: JOSE ANTONIO LISBOA DE ALMEIDA JUNIORADVOGADO(A): DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB RJ222323) MEDIDA DE URGÊNCIA. anulação de questões de prova objetiva de concurso público, atribuição de pontuação a candidato e alteração de resultado.
TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
CAUSA QUE NÃO SE INCLUI NA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
ART. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/01.
RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, DECLARÁ-LO PREJUDICADO EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DOS JEFS PARA JULGAMENTO DA CAUSA PRINCIPAL E, CONSEQUENTEMENTE, DO PLEITO RECURSAL.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO PARA, DE OFÍCIO, DECLARÁ-LO PREJUDICADO EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA JULGAMENTO DA CAUSA PRINCIPAL E, CONSEQUENTEMENTE, DO PLEITO RECURSAL, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja o rito alterado com as cautelas de praxe, prosseguindo a ação como de competência da Vara cível correspondente, e não do seu Juizado adjunto.
Intimadas as partes e cientificado o Juízo, dê-se baixa e arquive-se o incidente recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:08
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 19:23
Distribuído por dependência - Número: 50408887720254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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