TRF2 - 5124056-45.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 14:41
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5124056-45.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL BESSA DE ALMEIDAADVOGADO(A): EXPEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ128142) DESPACHO/DECISÃO Na petição do Evento 60, a parte exequente impugnou a manifestação da Contadoria com a alegação de que foi estabelecido na sentença a restituição do imposto de renda sobre valores recebidos a título de folgas indenizadas, que são as rubricas “folgas trabalhada (0073/3482)’, ‘folga trabalhada onshore (0693)’, ‘folga quarentena (3359) e dilf folgas (3605).
Todavia, a 7ª Turma Recursal no julgamento do Mandado de Segurança nº 5030038-95.2024.4.02.5101, estebeleceu que a execução se limita às verbas expressamente reconhecidas como folgas indenizadas na fase de conhecimento.
O teor do acórdão segue abaixo transcrito, PROCESSO CIVIL e tributário - MANDADO DE SEGURANÇA - cumprimento de sentença - não incidência do imposto de renda sobre folgas indenizadas - decisão que determinou obrigação incompatível com a fase executiva, no sentido de apresentar cálculos com verbas que não se relacionam, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pelo impetrado - violação à coisa julgada e ao título executivo formado na sentença - obrigação que recai sobre o autor durante a fase de conhecimento - fase executiva que deve limitar-se às verbas expressamente reconhecidas como folgas indenizadas na fase de conhecimento - SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, a fim de limitar a execução às verbas expressamente reconhecidas como folgas indenizadas na fase de conhecimento.
Sem custas.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se.
Comunique-se o Juizado Especial Federal de origem.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Isto posto, homologo o parecer da Contadoria do Juízo.
Venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:00
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/04/2025 16:22
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
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15/04/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/04/2025 16:41
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
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07/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:40
Determinada a intimação
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07/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/02/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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21/01/2025 14:28
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:40
Determinada a intimação
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08/01/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/11/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 13:07
Determinada a intimação
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29/10/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 23:04
Determinada a intimação
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19/07/2024 23:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2024 12:35
Juntada de Petição
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 15:09
Determinada a intimação
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28/05/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 00:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/05/2024 00:28
Transitado em Julgado - Data: 15/03/2024
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02/05/2024 11:13
Juntada de Petição
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 18
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06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 18
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20/02/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 20:20
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 10:42
Juntada de Petição
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30/01/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 13:12
Determinada a citação
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21/12/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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