TRF2 - 5027396-61.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-54 processada no TRF2 com o no. 51673376220254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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26/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-54 processada no TRF2 com o no. 51673367720254029666/TRF (MARIO DE SOUZA GOMES)
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26/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-54 processada no TRF2 com o no. 51673367720254029666/TRF (KELLY FIRMINO ALVARENGA)
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25/08/2025 18:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-54
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5027396-61.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: KELLY FIRMINO ALVARENGAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 25/07/2025 - Juntado(a) -
25/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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25/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 14:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-54
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23/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027396-61.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: KELLY FIRMINO ALVARENGAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
25/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:40
Despacho
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25/06/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 00:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESVITJE01
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24/06/2025 23:59
Transitado em Julgado
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24/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027396-61.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: KELLY FIRMINO ALVARENGA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condenação em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5027396-61.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 673) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: KELLY FIRMINO ALVARENGA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 673
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05/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/04/2025 16:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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28/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/04/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/04/2025 23:00
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/03/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/02/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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26/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 14:08
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
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20/01/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:50
Juntada de Petição
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07/01/2025 17:28
Juntada de peças digitalizadas
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07/01/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/01/2025 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/01/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/12/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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05/12/2024 13:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/12/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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25/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/09/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KELLY FIRMINO ALVARENGA <br/> Data: 04/12/2024 às 15:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES -
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10/09/2024 17:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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10/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:16
Determinada a citação
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20/08/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 19:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 18:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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