TRF2 - 5003406-92.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003406-92.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ODETE MEDEIROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) INSS, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
II - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
III - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
IV – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
V – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VI – Cumprido o item V, aguarde-se o depósito da requisição. VII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VIII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
18/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:58
Decisão interlocutória
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18/08/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003406-92.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ODETE MEDEIROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, apenas para condenar o réu ao pagamento do benefício de NB 634.998.072-0 do dia 01/11/2021 a 13/11/2021. Sobre o aludido valor, incidirá o índice da taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003406-92.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ODETE MEDEIROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003406-92.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ODETE MEDEIROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 11.000,00 (Ev. 13).
Anote-se.
II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, o seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
III - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
IV - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
V - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:35
Determinada a citação
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04/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 09:30
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:44
Despacho
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27/04/2025 20:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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27/04/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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18/04/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 15:08
Juntado(a)
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17/04/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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