TRF2 - 5048629-08.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:49
Juntada de Petição
-
04/08/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:46
Determinada a intimação
-
24/06/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 15:24
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO22
-
17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/06/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048629-08.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CATIA CELESTINOADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836)ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, REJEITO a impugnação apresentada pela União no evento 6, CONT1 e MANTENHO a decisão que deferiu o referido benefício em favor da parte autora (evento 3, DESPADEC1).
Considerando a divergência das partes em relação ao valor efetivamente devido e uma vez que a realização de cálculo contábil servirá como subsídio para a liquidação do julgado, DETERMINO o envio dos autos ao Contador Judicial, o qual deverá apresentar planilha de cálculo com o valor apurado a título de atrasados, referentes ao índice de 28,86%.
Após a juntada da planilha de cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência e manifestação.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito. -
11/06/2025 13:03
Remetidos os Autos - RJRIO22 -> RJRIOSECONT
-
11/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:47
Determinada a intimação
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03/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 11:39
Juntada de Petição
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28/01/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:41
Despacho
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08/01/2025 16:57
Juntada de Petição
-
12/11/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 12:24
Juntada de Petição
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18/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 20:19
Despacho
-
15/07/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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