TRF2 - 5075091-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5075091-02.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SAFIRA E ESMERALDA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição da apelação pela parte impetrado, à parte impetrante para resposta no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
18/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 53
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 54
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13/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 53
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 53
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5075091-02.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SAFIRA E ESMERALDA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A)SENTENÇAAnte o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para dar a seguinte redação ao dispositivo da sentença do ?evento 37, SENT1?: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i).
DECLARAR ser indevida a inclusão do adicional de ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza - FECP na base de cálculo do PIS e da COFINS devido pela impetrante; (ii).
DECLARAR o direito à compensação/restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, que não pode ser realizada por meio de restituição administrativa do indébito tributário, sendo cabível tão somente por meio de compensação, na esfera administrativa, ou pela via judicial, em ação própria, com a observância ao regime dos precatórios.
Condeno a UNIÃO no reembolso das custas adiantadas pela impetrante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09 e das Súmulas n. 105 do STJ e n. 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/01/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/01/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 09:58
Determinada a intimação
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15/01/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/11/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/10/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/10/2024 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 14:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/10/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:28
Despacho
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25/09/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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