TRF2 - 5062111-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:01
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:01
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 14:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:45
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062111-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCONDES PEREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, cumpra integralmente o determinado nas decisões (ev. 9, 28 e 34), trazendo aos autos: 1) comprovante de residência (contas de água, luz, telefone fixo ou internet) recente (até três meses) legível em seu nome ou em nome de Eliane da Costa Faria Souza, haja vista a declaração anexada no ev. 36, devendo deste último caso apresentar documentação pessoal da mesma; 2) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ.
Persistindo o descumprimento, ainda que parcial, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:05
Determinada a intimação
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11/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 19:38
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:28
Determinada a intimação
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30/04/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:22
Determinada a intimação
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02/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:03
Determinada a intimação
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08/01/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:09
Determinada a intimação
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12/11/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 15:30
Juntada de Petição
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23/10/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 18:07
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:53
Determinada a intimação
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28/09/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO19F para RJSPE01S)
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21/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 13:20
Declarada incompetência
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19/08/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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