TRF2 - 5001854-44.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:26
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001854-44.2025.4.02.5118/RJAUTOR: SALOMAO BENTO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIENE SILVA VIEIRA SANTOS (OAB RJ202589)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS ABREU (OAB RJ225014)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a converter o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez , a partir da DER, em 29/04/25 , nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/1991.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, diante da proposta de acordo do INSS, que indica pela aceitação da incapacidade da mesma, assim como pela natureza alimentar do benefício.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 00:24
Despacho
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01/07/2025 00:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001854-44.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: SALOMAO BENTO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIENE SILVA VIEIRA SANTOS (OAB RJ202589)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS ABREU (OAB RJ225014)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 11/06/2025 - PETIÇÃO Evento 30 - 10/06/2025 - Determinada a intimação -
12/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:00
Determinada a intimação
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/05/2025 14:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 10:48
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/03/2025 13:06
Intimado em Secretaria
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25/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SALOMAO BENTO DA SILVA <br/> Data: 30/04/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/03/2025 19:29
Juntada de Petição
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28/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:19
Determinada a intimação
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27/02/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/02/2025 13:26
Juntada de Petição
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26/02/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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