TRF2 - 5034021-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 12:00
Decisão interlocutória
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22/08/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 15:43
Decisão interlocutória
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21/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 15:11
Despacho
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05/08/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034021-68.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARKADIUSZ KUZDAKADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista ao Autor para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 10 dias. -
04/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 11:59
Decisão interlocutória
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04/08/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034021-68.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARKADIUSZ KUZDAKADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:26
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 13:59
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:32
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 13:45
Despacho
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30/04/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:59
Despacho
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15/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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