TRF2 - 5001002-64.2018.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
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01/09/2025 19:59
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 268
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 268
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001002-64.2018.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido do exequente de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o objetivo de localizar dinheiro e outros bens porventura existentes em seu nome do executado.
Decido.
O sistema Sniper é uma solução tecnológica desenvolvida pelo programa justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial de bens do executado visando a efetividade da prestação jurisdicional. A partir do cruzamento de informações de diferentes bases de dados de vários órgãos (Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria- Geral da União, entre outros), o sistema Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. No âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio do ofício TRF2-OCI-2022/00113, foi firmado convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para utilização dessa ferramenta objetivando facilitar a investigação patrimonial por parte de servidores e magistrados nos processos de execução e no cumprimento de sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que o executado foi devidamente citado, porém não quitou a dívida.
Por conta disso, diversas diligências foram determinadas por este juízo com objetivo de localizar e penhorar bens do executado, contudo, todas restaram infrutíferas.
Com isso, para dar maior efetividade às execuções e garantir o direito do exequente de obter a satisfação do seu crédito, DEFIRO o pedido do exequente para que se proceda a busca patrimonial do executado por meio da a utilização do sistema SNIPER. À Secretaria para o devido cumprimento.
Sendo positiva a diligência, decreto o sigilo em relação aos documentos juntados aos autos.
Cumprida a diligência, RENOVE-SE a vista dos autos à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. -
08/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 14:47
Decisão interlocutória
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
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09/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 23:36
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 259
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 259
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001002-64.2018.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1- Tendo em vista a não localização do bem, há de se deferir o pedido de aumento da restrição no veículo da parte executada, considerando que o impedimento de transferência, por si só, não se mostrou suficiente para garantir o crédito fiscal, motivo pelo qual DETERMINO o lançamento de restrição, por meio do sistema RENAJUD, para impedir a CIRCULAÇÃO dos veículos (evento 241): KTZ0E33 (VW GOL1.0) CBV7693 (VW GOL 1.000) LMG3600 (TOYOTA HB X) Cumpra-se. 2 - A parte autora requer pesquisa no sistema INFOJUD com fim de obter informações acerca dos bens dos réus, visando a conferir efetividade à prestação jurisdicional, ao argumento de que esgotou todos os meios de que dispunha para localização de bens.
Cumpre destacar que o sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) tem como objetivo atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, ante a necessidade de simplificar e agilizar o atendimento de requisição de informações protegidas por sigilo fiscal (art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário nacional - CTN), efetuada pela Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região e que somente deveria ser utilizado após o esgotamento de todas as diligências em buscas de bens dos executados e, ainda assim, respeitada determinadas circunstâncias inerentes a ponderação dos interesses envolvidos.
Contudo, no âmbito do E.
STJ encontra-se jurisprudência que assevera a possibilidade de expedição de ofício às instituições detentoras de informações sigilosas para localização de bens do devedor, a exemplo do REsp nº 1.604.959-GO, Ministro Mauro Campbell Marques 14/6/2016, cuja fundamentação indica que: “(...) após a edição da Lei 11.382/06, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. (...) Neste contexto, acredito que o mesmo entendimento adotado para o Bacenjud, deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, porquanto, se trata de meios colocados a disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.” Ressalte-se que, in casu, a medida ora pleiteada pode ser considerada excepcional, eis que outras diligências de tentativa de localização de bens da parte Executada foram realizadas, a requerimento da Exequente, sem sucesso, como a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, e de veículos pelo RENAJUD. Ademais, cumpre ressaltar que a necessidade de esgotamento de todas as rotinas extrajudiciais, pretensamente a cargo da parte autora, iria de encontro ao caráter cogente dos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Isto posto, DEFIRO a consulta às 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda dos executados, para a finalidade pretendida, na forma como requerida pelo exequente.
Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3º da LC nº 105/2001 c/c o art. 189 do CPC/2015, limito o acesso aos documentos extraídos do sistema INFOJUD às partes e seus procuradores, devendo a Secretaria atribuir grau 1 de sigilo às peças.
Com o resultado da diligência, dê-se vista à Exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
11/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 14:54
Decisão interlocutória
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
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23/05/2025 15:50
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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24/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 01:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 247
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14/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 247
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24/02/2025 14:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
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05/02/2025 21:42
Juntada de Petição
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18/12/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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17/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:17
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 15:07
Decisão interlocutória
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24/10/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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16/10/2024 21:32
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/09/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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04/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 15:29
Decisão interlocutória
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07/08/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
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05/08/2024 22:25
Juntada de Petição
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15/07/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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12/07/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 09:52
Determinada a intimação
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11/07/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
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27/05/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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13/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 13:45
Decisão interlocutória
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11/03/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 10:51
Juntada de Petição
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01/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
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28/02/2024 22:58
Juntada de Petição
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05/02/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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02/02/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:16
Determinada a intimação
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12/01/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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11/12/2023 18:55
Juntada de Petição
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08/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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24/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 199
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21/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 196
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16/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 200
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16/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 197
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14/11/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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13/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 198
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13/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 195
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11/11/2023 11:52
Juntada de Petição
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30/10/2023 13:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/10/2023 13:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/10/2023 13:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/10/2023 13:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/10/2023 13:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/10/2023 13:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/10/2023 16:08
Determinada a citação
-
23/10/2023 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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20/10/2023 13:11
Juntada de Petição
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28/09/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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27/09/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:29
Determinada a intimação
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27/09/2023 13:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 183
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27/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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26/09/2023 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 183
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25/09/2023 13:46
Juntada de Petição
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21/09/2023 17:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMAGSECMA
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19/09/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 16:48
Juntado(a)
-
19/09/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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18/09/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 11:03
Decisão interlocutória
-
14/07/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2023 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 172
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13/07/2023 21:42
Juntada de Petição
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22/06/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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22/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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21/06/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:48
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 07:43
Juntada de Petição
-
29/05/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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26/05/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 11:15
Determinada a intimação
-
26/05/2023 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 11:07
Juntado(a)
-
25/04/2023 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/04/2023 13:37
Decisão interlocutória
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24/04/2023 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
20/04/2023 21:31
Juntada de Petição
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27/03/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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24/03/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2023 12:04
Determinada a intimação
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23/03/2023 22:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 10:18
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
07/12/2022 10:27
Decisão interlocutória
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27/10/2022 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2022 19:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 134
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31/08/2022 19:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 132
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29/08/2022 16:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Número: 50258937320224025001/ES
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26/08/2022 13:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/08/2022 13:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/08/2022 19:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 131
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24/08/2022 18:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 133
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22/08/2022 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
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22/08/2022 00:03
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 130
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02/08/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133
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28/07/2022 00:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
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27/07/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
-
27/07/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131
-
27/07/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134
-
27/07/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
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27/07/2022 14:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/07/2022 14:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/07/2022 14:43
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
27/07/2022 14:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/07/2022 14:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/07/2022 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/07/2022 17:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/07/2022 17:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/07/2022 15:26
Determinada a citação
-
25/07/2022 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2022 15:29
Juntada de Petição
-
23/07/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2022 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/07/2022 16:52
Decisão interlocutória
-
07/07/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
05/07/2022 22:12
Juntada de Petição
-
16/06/2022 07:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
10/06/2022 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
09/06/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 17:37
Determinada a citação
-
09/06/2022 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
-
09/06/2022 13:51
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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08/06/2022 19:16
Juntada de Petição
-
12/05/2022 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
11/05/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 14:16
Determinada a citação
-
18/03/2022 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
11/03/2022 18:15
Juntada de Petição
-
11/03/2022 13:19
Juntada de Petição
-
15/02/2022 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
14/02/2022 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2022 15:09
Determinada a intimação
-
11/02/2022 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 96
-
10/02/2022 17:17
Juntada de Petição
-
14/01/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/01/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
07/12/2021 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
17/11/2021 14:43
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
11/11/2021 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
-
02/11/2021 21:40
Juntada de Petição
-
06/10/2021 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
05/10/2021 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2021 14:42
Determinada a intimação
-
05/10/2021 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
30/09/2021 19:32
Juntada de Petição
-
10/09/2021 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
10/09/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 12:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2021 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
09/06/2021 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/06/2021 17:11
Decisão interlocutória
-
08/06/2021 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2021 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
-
07/06/2021 23:27
Juntada de Petição
-
18/05/2021 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/05/2021 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2021 16:20
Determinada a intimação
-
17/05/2021 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2021 02:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
06/05/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
05/05/2021 19:55
Juntada de Petição
-
23/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/04/2021 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
13/04/2021 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/04/2021 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/04/2021 13:39
Determinada a intimação
-
12/04/2021 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2020 21:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2020 03:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
23/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
-
14/07/2020 14:33
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
13/07/2020 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2020 12:35
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
09/07/2020 12:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/07/2020 03:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
07/07/2020 00:55
Juntada de Petição
-
16/06/2020 09:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
15/06/2020 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2020 15:38
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/06/2020 13:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2020 05:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2020 04:24
Juntada de Petição
-
23/05/2020 09:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
28/03/2020 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
20/03/2020 14:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
19/03/2020 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2020 15:26
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
31/01/2020 13:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/01/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/01/2020 12:40
Juntada de Petição
-
06/12/2019 10:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
05/12/2019 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2019 18:08
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
24/10/2019 15:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/10/2019 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
17/09/2019 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2019 15:05
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/08/2019 13:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/08/2019 01:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2019 22:03
Juntada de Petição
-
05/08/2019 11:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
02/08/2019 13:11
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
-
02/08/2019 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2019 14:39
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
02/07/2019 11:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/05/2019 12:43
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/01/2019 16:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 18/01/2019 19:14:29)
-
14/11/2018 14:56
Juntada de Petição
-
09/11/2018 01:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
31/10/2018 13:34
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/10/2018 13:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Peças Digitalizadas - 31/10/2018 13:24:58)
-
31/10/2018 13:29
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 13 - Juntada - Peças Digitalizadas - 31/10/2018 13:24:58
-
30/10/2018 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
30/10/2018 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2018 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
03/10/2018 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
02/10/2018 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2018 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
01/10/2018 16:04
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/10/2018 16:04
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
01/10/2018 16:04
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
15/08/2018 15:09
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
18/07/2018 15:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/07/2018 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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