TRF2 - 5032200-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
03/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
03/09/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032200-63.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TECHMEX SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA (OAB RJ119836)ADVOGADO(A): LUCAS GUTH BRAGA DIAS (OAB RJ206450) DESPACHO/DECISÃO Assino desde logo o prazo de 60 dias para a elaboração do laudo pericial, cujo termo inicial é a ciência da presente decisão, com exceção das hipóteses em que ainda esteja pendente a juntada de documentos pelas partes.
Intimem-se as partes e o perito(a), que deverá informar nos autos se os depósitos dos honorários foram integralizados pelas partes e se estão em guias apropriadas e a data de início dos trabalhos periciais - sobre o que serão intimadas as partes eletronicamente pelo Eproc independentemente de nova decisão judicial.
Suspenda-se o processamento do feito até que seja entregue ao juízo o laudo pericial. -
02/09/2025 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/09/2025 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 10:06
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
25/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032200-63.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TECHMEX SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA (OAB RJ119836)ADVOGADO(A): LUCAS GUTH BRAGA DIAS (OAB RJ206450) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte embargante e perita sobre o PAF , pelo prazo de 10 dias, sobre os NOVOS DOCUMENTOS juntados às fls. retro.
Defiro a complementação do pagamento complementado em até 3 vezes, na forma do artigo 3º parágrafo 1º da resolução 558/2007 do CJF, que dispõe sobre o sistema AJG, como requerido pelo perito, eis que de fato a perícia contábil é de alta complexidade.
Em 10 dias, providenciem as partes a documentação a embasar a perícia, juntando os documentos aos autos. -
08/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
08/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
08/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:06
Despacho
-
08/08/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
21/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
21/07/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032200-63.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TECHMEX SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA (OAB RJ119836)ADVOGADO(A): LUCAS GUTH BRAGA DIAS (OAB RJ206450) DESPACHO/DECISÃO Defiro a AJG requerida pela embargante, Súmula 481 do STJ.
Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte União a juntar o PAF de que detém a posse e guarda em 10 dias, art. 370 do CPC.
Intime-se a perita contadora a dizer , pelo prazo de 10 dias, se aceita a designação pela tabela AJG, se tem cadastro perante o EPROC para tanto e se a complexidade da prova permite a majoração da tabela em 3 vezes do valor.
Deverá a perita contadora responder somente aos aspectos fáticos os quesitos do processo 5032200-63.2024.4.02.5101/RJ, evento 33, QUESITOS1 e não responder sobre temas de Direito. -
15/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:23
Despacho
-
15/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
10/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032200-63.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TECHMEX SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA (OAB RJ119836)ADVOGADO(A): LUCAS GUTH BRAGA DIAS (OAB RJ206450) DESPACHO/DECISÃO Nos termos das notas técnicas do CJF de nºs 22 e 24/2019, comprove a embargante fazer jus à perícia na modalidade AJG, demonstrando documentalmente ser beneficiária da justiça gratuita na forma da Súmula 481 do STJ, e em 10 dias junte aos extratos bancários, RAIS, comprovantes de que não detém capital de giro, não distribui lucros ou dividendos a sócios. "A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige comprovação documental da hipossuficiência econômica." AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002823-87.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO LEITE AGRAVANTE: AMBIMED MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Documento eletrônico assinado por PAULO LEITE, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018.
A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002335153v4 e do código CRC 2e6cce09.
Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): PAULO LEITE Data e Hora: 05/06/2025, às 13:06:25.
DEsse modo, não há declarações ao FIsco há anos, diante do INFOJUD negativo, e o SISBAJUD não é o quanto basta para comprovação de que não há meios de arcar com a perícia AJG.
Ademais, deverá ser solicitado na execução fiscal apensa, pois em sede de embargos não se procede a atos de penhora. -
26/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
26/06/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
26/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:13
Despacho
-
26/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
23/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032200-63.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TECHMEX SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA (OAB RJ119836)ADVOGADO(A): LUCAS GUTH BRAGA DIAS (OAB RJ206450) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao INFOJUD do embargante, diante do pedido expresso de SISBAJUD com fins de obter perícia AGj constante do processo 5032200-63.2024.4.02.5101/RJ, evento 84, PET1 -
12/06/2025 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 09:26
Despacho
-
11/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
09/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
09/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:17
Despacho
-
09/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
28/04/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/04/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 18:04
Despacho
-
25/04/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:33
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
05/02/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
22/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 11:40
Despacho
-
22/01/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/11/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2024 15:43
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/11/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
21/10/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/10/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:04
Despacho
-
15/10/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/09/2024 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2024 11:58
Despacho
-
24/09/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/09/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/09/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
30/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:56
Despacho
-
30/08/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2024 08:23
Juntada de Petição
-
17/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
05/08/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/07/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2024 12:40
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
11/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/07/2024 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
05/07/2024 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
05/07/2024 10:50
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 09:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 19:44
Juntada de Petição
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2024 12:44
Despacho
-
05/06/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
16/05/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2024 11:46
Concedida a tutela provisória
-
16/05/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 21:44
Distribuído por dependência - Número: 50539419620234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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