TRF2 - 5002675-96.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 16:16
Determinada a citação
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05/08/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 08:07
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002675-96.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: HERMARD BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE PIMENTEL MARTINS (OAB RJ138764) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
P.I. -
11/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:10
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM01S)
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10/07/2025 15:23
Redistribuído por sorteio - (RJNIT07F para RJNIT05F)
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10/07/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002675-96.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: HERMARD BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE PIMENTEL MARTINS (OAB RJ138764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, por meio da qual a parte autora objetiva a abstenção da ré na cobrança do Imposto de Renda (evento 1, INIC1).
Atribui-se à causa o valor de 16.554,27.
A competência do Juizado Especial Federal é absoluta no local em que ele se instala. A Lei nº 10.259/2001 considera para efeito de classificação como causa de menor complexidade, o critério do valor da causa.
Assim, em tese, todas as demandas que não sejam expressamente excluídas pela lei, e cujo valor seja inferior ou igual a 60 (sessenta) salários mínimos, no momento do ajuizamento, são de competência do Juizado.
Verifica-se que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, que o polo ativo está constituído por pessoa física, e que a matéria não está dentre as excluídas pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Considerando-se que, a partir de 01 de agosto de 2024, o 2º Juizado Especial Federal de Niterói foi transformado na 7ª Vara Federal de Niterói (Ato nº TRF2-ATP-2024/00228, de 04/07/2024), passando a deter a competência cível, que abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial, excluído o juizado especial tributário (Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024), e que a matéria tributária, no âmbito dos juizados, passou a ser de competência da 5ª Vara Federal de Niterói, por força dos art. 8, II, b c/c art. 23, I, da referida Resolução, forçoso é o declínio de competência em favor do referido órgão jurisdicional.
Isso posto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para apreciação e julgamento do processo, devendo ser remetidos os autos a 5ª Vara Federal de Niterói, que passou a ser competente para apreciação da matéria. -
10/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:29
Determinada a intimação
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30/05/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:05
Distribuído por dependência - Número: 50099008020194025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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