TRF2 - 5019454-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019454-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIANE PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerido na petição de evento 52, visto que o contrato de honorários foi apresentado após a expedição da RPV (evento 45).
Nesse sentido, pode-se destacar o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. 1, Consoante o entendimento do STJ, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, é possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório. 2.
Hipótese em que a parte recorrente formulou o pedido de destaque dos honorários contratuais (apresentando contrato de cessão) após a expedição do precatório. 3.Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no RMS: 66977 RJ 2021/0231218-0, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 20/11/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/11/2023).
Isto posto, prossiga-se o feto, nos termos da decisão de evento 21, item 05, alínea "c". -
16/09/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 13:36
Determinada a intimação
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16/09/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019454-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: FABIANE PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 16:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-99
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28/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:52
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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26/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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19/08/2025 16:21
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:48
Despacho
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07/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019454-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIANE PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente os cálculos da execução do julgado nos exatos termos em que proferida a sentença trânsitada em julgado; para tanto deverá apresentar a planilha dos cálculos com base no valor descontado indevidamente, R$2.067,60, atualizado pela Selic.
Prazo de 15 dias.
No mais, indefiro desde já os pedidos dos itens 2 e 3 da parte final da peça do evento 27, já que incongruentes com a natureza da presente ação.
Com a retificação dos cálculos, intime-se a parte exequente, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 dias, prosseguindo-se nos termos da decisão do evento 21. -
14/07/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 13:24
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 08:33
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019454-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIANE PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para que providencie a execução do julgado.
Prazo de 10 (dez) dias. 2.
Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 3.
Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5.
Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6.
Entretanto, não havendo concordância entre as partes acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:07
Determinada a intimação
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10/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 19:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 19:35
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/05/2025 17:06
Juntada de Petição
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06/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 13:54
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 15:56
Juntada de Petição
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03/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:29
Determinada a intimação
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07/03/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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