TRF2 - 5010328-83.2024.4.02.5103
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:42
Juntada de Petição
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 01:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 01:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010328-83.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: HUMBERTO VICTOR GOMES SILVAADVOGADO(A): FERNANDA CHAVES CASTRO (OAB RJ146743) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende sua petição inicial, regularizando o polo passivo da demanda, relativamente à MARINHA DO BRASIL, sob pena de extinção.
Com a regularização da petição inicial, tendo em vista que o Réu, Banco do Bradesco S/A, já apresentou sua contestação, citem-se os demais Réus para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, querendo, proposta de acordo.
No mesmo prazo, os réus deverão juntar aos autos os documentos necessários à defesa.
Após, em homenagem ao contraditório participativo, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
Cabe salientar que a gratuidade de justiça será apreciada pelo órgão revisor por ocasião do juízo de admissibilidade de eventual recurso que vier a ser interposto, com fulcro no § 3º, do art. 1.010, do CPC e dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, em aplicação subsidiária nos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo fixado, venham os autos conclusos. -
10/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:29
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01F para RJNIT07F)
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24/03/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01S para RJCAM01F)
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 20:23
Determinada a intimação
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21/02/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:12
Juntada de Petição
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14/01/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 15:55
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (RJ118384 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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08/01/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:34
Determinada a intimação
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08/01/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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