TRF2 - 5002177-94.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:16
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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13/08/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002177-94.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: DAIANA DE SOUZA AZEREDOADVOGADO(A): JULIA SILVA DE MORAES (OAB RJ258990)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 08/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
08/08/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAIANA DE SOUZA AZEREDO <br/> Data: 04/09/2025 às 11:20. <br/> Local: CEPER-CA - RAFAEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: RAFAEL FONSECA DE O
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08/08/2025 16:42
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002177-94.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: DAIANA DE SOUZA AZEREDOADVOGADO(A): JULIA SILVA DE MORAES (OAB RJ258990)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 21/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
21/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAIANA DE SOUZA AZEREDO <br/> Data: 28/08/2025 às 11:20. <br/> Local: CEPER-CA - RAFAEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: RAFAEL FONSECA DE O
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17/07/2025 16:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO - EXCLUÍDA
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10/07/2025 11:38
Juntada de Petição
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18/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 18:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002177-94.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DAIANA DE SOUZA AZEREDOADVOGADO(A): JULIA SILVA DE MORAES (OAB RJ258990) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
A perícia médica foi designada, automaticamente, para o Dr.
DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO, ortopedista (evento 6, DOC1).
No evento 16, DOC1, referido médico se declarou impedido, motivo pelo qual não realizou a perícia.
Entretanto, equivocadamente, houve solicitação automática de pagamento dos honorários periciais (evento 17, DOC1).
Desse modo, proceda-se ao cancelamento do ofício requisitório nº 20.***.***/6389-47, com urgência.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando à concessão liminar de benefício previdenciário baseado em incapacidade laborativa (auxílio por incapacidade temporária / aposentadoria por invalidez permanente), indeferido administrativamente por não constatação de incapacidade laborativa.
Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da autarquia previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isso posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa.
No prazo da contestação, deverá o réu apresentar proposta de acordo, se entender cabível. Perícia médica Determino a produção de prova pericial médica na especialidade de ORTOPEDIA ou, na falta desta, Medicina do Trabalho ou com Clínico Geral. O médico ortopedista Dr.
DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO não pode ser nomeado neste processo porque impedido.
Deixo de fixar o valor dos honorários periciais em razão do Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 03/04/2025.
Proceda-se à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes (CEPER-CA), nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.
O(A) perito(a) deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos cadastrados no sistema e-Proc e aos quesitos do INSS depositados em Secretaria, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc, na modalidade de laudo pericial eletrônico.
Portanto, a parte autora, que optar juntar seus quesitos, deverá fazê-lo por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-Proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo indicado ao final deste documento (QR Code ou link) ou Manual em PDF1. Determinações finais Com o retorno dos autos e apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
A seguir, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. 1.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
06/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:47
Determinada a citação
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06/06/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 12:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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01/06/2025 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 18:09
Juntada de Petição
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10/04/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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01/04/2025 09:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/03/2025 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 03:50
Perícia designada - <br/>Periciado: DAIANA DE SOUZA AZEREDO <br/> Data: 12/05/2025 às 17:20. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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30/03/2025 03:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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30/03/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 20:36
Juntado(a)
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29/03/2025 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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