TRF2 - 5000677-87.2021.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO04 -> TRF2
-
05/09/2025 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 178
-
04/09/2025 17:04
Juntada de Petição
-
03/09/2025 16:09
Juntada de Petição
-
01/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 166 e 167
-
20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
-
19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000677-87.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA REGINA DEODATO DE CASTROADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora e a CEF para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação da MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (evento 174).
Se o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
Apresentada a manifestação, ou após o transcurso do prazo legal de apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
18/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 17:18
Determinada a intimação
-
18/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 16:57
Juntada de Petição
-
08/08/2025 11:13
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161 e 162
-
06/08/2025 15:45
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000677-87.2021.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 165 - 31/07/2025 - APELAÇÃO -
01/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167
-
01/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000677-87.2021.4.02.5117/RJAUTOR: MARIA REGINA DEODATO DE CASTROADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, inciso I, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais para condenar a parte ré solidariamente a pagar à autora a quantia de R$ 9.900,22 (nove mil novecentos reais e vinte e dois centavos) a título de danos materiais.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal, desde a data da perícia e acrescidos de juros de mora de 1% (um) por cento ao mês.
Condeno as rés em custas, e em honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação, pro rata.
Apresentada apelação, ao apelado e, após ao e.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc).
Intimem-se. -
15/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/07/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150 e 151
-
26/06/2025 21:16
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 13:23
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000677-87.2021.4.02.5117/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Quanto à competência do juízo, o e.
TRF da 2ª Região vem se manifestando no sentido de que ações que tratam de responsabilidade por vícios de construção acarretam ao processo complexidade incompatível com o rito dos juizados especiais federais: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL X VARA FEDERAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COMPLEXIDADE DA DEMANDA. 1.
Nos termos do art. 98, I, da CRFB/88, a competência dos juizados especiais se restringe às causas de menor complexidade. 2.
Não se desconhece a possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos JEFs, permitida, aliás pelo próprio art. 12, da Lei nº 10.259/01.
Todavia, in casu, verifica-se a complexidade da perícia, uma vez que, na inicial, a autora alega diversos problemas, como deficiência nas instalações hidráulicas e elétricas, rachaduras e trincas nos pisos e revestimentos, umidade, etc. 3.
Assim, é possível constatar a complexidade da perícia que será realizada, o que afasta a competência do juizado especial federal, em consonância com o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF ("Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico"). 4.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM Juízo Suscitado (4ª Vara Federal do Rio de Janeiro)." (CC 5001534-61.2021.4.02.0000 - 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região - Rel.
Des.
Federal SÉRGIO SCHWAITZER - Julgado em 15/09/2021) * CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
IMÓVEL ADQUIRIDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PERÍCIA COMPLEXA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1.
Na forma do artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais detêm competência para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo que a teor do art. 98 da Constituição federal a competência do Juizado Especial Federal depende, também, da aferição da menor complexidade da causa. 2.
Apesar de o artigo 12 da Lei nº 10.259/01 permitir a produção de prova técnica, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF), dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico". 3.
Considerando que a autora descreve a existência de danos causados por vícios de construção e por alagamentos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, verifica-se que será necessária a produção de perícia na área de engenharia, incompatível com o procedimento sumaríssimo, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4.
Conflito de competência a que se julga improcedente, declarando-se competente o juízo suscitante. (CC 0007190-26.2017.4.02.0000, TRF2, 7ª Turma Especializada, RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO) * CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1.
De acordo com o disposto no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, os Juizados Especiais Cíveis são competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade, mediante a adoção dos procedimentos oral e sumaríssimo.
No âmbito da Justiça Federal, a competência cível dos Juizados Especiais Federais encontra-se regulada pelo artigo 3º da Lei nº 10.259/01. A partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos supramencionados, infere-se a competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal, de menor complexidade, com valor fixado até 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas hipóteses descritas no citado artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01. 2.
Sobre a complexidade da demanda, insta salientar que, muito embora o próprio artigo 12, da Lei nº 10.259/01, permita a produção de prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF, dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico." 3.
In casu, diante da inundação que ocasionou danos ao imóvel que a parte autora adquiriu no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, será necessária a produção de perícia na área de engenharia a fim de identificar a causa do alagamento e os eventuais responsáveis pela produção do dano, o que, de fato, não se enquadra no conceito de mero exame técnico, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI). (TRF-2 - Conflito de Competência - Turma Espec.
III - Administrativo e Cível Nº CNJ: 0002030-20.2017.4.02.0000 (2017.00.00.002030-0) RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA - julgamento 06/12/2017) Portanto, determino o prosseguimento do feito pelo procedimento comum ordinário, de competência da Vara Federal.
Ausente qualquer prejuízo às partes e tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, determino o aproveitamento de todos os atos processuais já praticados, nos termos dos arts. 277, 282 e 283 do CPC: À Secretaria para alteração do rito processual no sistema e-proc.
Após, intimem-se as partes em alegações finais sucessivas (primeiro a parte autora, depois as partes rés).
Prazo: 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos para a sentença. -
06/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
29/04/2025 20:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
29/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:15
Determinada a intimação
-
20/03/2025 15:53
Juntada de Petição
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
06/03/2025 14:53
Juntada de Petição
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
24/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
24/02/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
18/02/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
17/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/02/2025 13:56
Juntada de Petição
-
14/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
14/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
25/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:46
Juntado(a)
-
25/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:40
Juntado(a)
-
24/10/2024 14:28
Determinada a intimação
-
23/10/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 09:33
Juntada de Petição - (P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
21/08/2024 09:33
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
15/08/2024 08:37
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
30/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
15/07/2024 13:18
Juntada de Petição
-
15/07/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
09/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
05/07/2024 18:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107
-
04/07/2024 20:48
Juntada de Petição
-
01/07/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
01/07/2024 13:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
01/07/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
28/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:06
Determinada a intimação
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
21/06/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
20/06/2024 06:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
20/06/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:20
Juntado(a)
-
19/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/06/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 09:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
29/04/2024 16:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
-
23/04/2024 11:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA013673 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
-
16/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
11/04/2024 11:45
Juntada de Petição
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
08/04/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
21/03/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/01/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
26/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
24/01/2024 19:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
22/01/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
19/01/2024 18:36
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:12
Despacho
-
29/11/2023 22:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
18/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/11/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/11/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/11/2023 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
06/11/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/10/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:47
Despacho
-
22/08/2023 22:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 19:18
Juntada de Petição
-
25/04/2023 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
31/03/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 14:08
Determinada a intimação
-
16/03/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2022 12:30
Juntada de Petição
-
15/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
16/06/2022 03:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 11:01
Juntada de Petição
-
31/05/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
31/05/2022 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2022 00:13
Determinada a intimação
-
30/05/2022 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/03/2022 13:00
Juntada de Petição
-
11/02/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/02/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2022 16:30
Determinada a intimação
-
10/02/2022 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 14:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50043562320214020000/TRF2
-
21/09/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/09/2021 16:41
Juntada de Petição
-
05/08/2021 19:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2021 20:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2021 20:09
Determinada a citação
-
04/08/2021 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2021 18:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2021 15:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50043562320214020000/TRF2
-
01/05/2021 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/04/2021 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/04/2021 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/04/2021 17:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50043562320214020000/TRF2
-
14/04/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 16:56
Declarada incompetência
-
14/04/2021 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 11:39
Redistribuído por sorteio - (RJSGO02F para RJSGOJE01S)
-
14/04/2021 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/04/2021 23:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/03/2021 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
26/03/2021 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
08/03/2021 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/03/2021 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2021 10:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/02/2021 19:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/02/2021 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2021 01:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
12/02/2021 08:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2021 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/02/2021 08:55
Determinada a intimação
-
09/02/2021 06:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/02/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012499-02.2023.4.02.5118
Simone Maria Alves Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020002-57.2025.4.02.5101
Mariana Guerra Bruno
Uniao
Advogado: Livia Freire de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001004-23.2025.4.02.5107
Marlene Teixeira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Costa dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014477-38.2023.4.02.5110
Fabio dos Santos Figueira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2023 14:12
Processo nº 5028557-09.2024.4.02.5001
Luiz Januth
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2024 16:04