TRF2 - 5038537-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 09:23
Decisão interlocutória
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05/08/2025 08:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038537-34.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JADIR CORREIA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:29
Despacho
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10/06/2025 15:51
Juntada de Petição
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10/06/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 08:38
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:22
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 09:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 17:21
Despacho
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07/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 12:39
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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