TRF2 - 5002104-13.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
12/08/2025 21:01
Juntada de Petição
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
04/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
02/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 17:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 00:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 23:36
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002104-13.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: UBIRATAN SANTOS BORGESADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) DESPACHO/DECISÃO Evento 10 - Defiro a dilação do prazo requerida pela parte autora por 10 (dez) dias. -
10/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 23:02
Determinada a intimação
-
07/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002104-13.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: UBIRATAN SANTOS BORGESADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.
Defiro a prioridade na tramitação do processo, considerando que a parte tem idade superior a 60 anos, conforme comprovação nos autos, nos termos do art. 4º da Lei n. 12.008, de 29/07/2009.
Deverá a Secretaria providenciar a identificação nos autos da obtenção do mencionado benefício, de modo que todos os atos e diligências tenham andamento preferencial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o (s) documento (s) a seguir relacionado (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto. - cópia completa e legível de seu RG.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001 A seguir, voltem conclusos para sentença. -
02/06/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 18:46
Determinada a intimação
-
29/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 14:07
Alterado o assunto processual
-
28/05/2025 12:46
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
-
27/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041294-98.2025.4.02.5101
Dalmo Ricardo de SA Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Parente Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 11:36
Processo nº 5000819-31.2024.4.02.5006
Adeilton Nunes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 08:16
Processo nº 5001793-80.2025.4.02.5120
Domingos Henrique Driusso de Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073802-34.2024.4.02.5101
Leonardo Luiz Siqueira da Fonseca
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 11:51
Processo nº 5007494-56.2024.4.02.5120
Patricia de Castro Silva Bastos Borges
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 10:32