TRF2 - 5007494-56.2024.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/09/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/09/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 18:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
15/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
28/07/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 297
-
14/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007494-56.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: PATRICIA DE CASTRO SILVA BASTOS BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Em decisão de [evento 4, DESPADEC1], o juízo de origem deferiu a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
No entanto, analisando os autos, em especial os documentos de [evento 1, FINANC7, fl. 12], verifica-se que a ficha financeira apresentada é suficiente a afastar o alegado direito ao benefício de gratuidade de justiça, vez que demonstra que, em 2024, ano do ajuizamento da ação, a parte recorrente percebeu remuneração mensal superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Assim sendo, revogo o benefício da gratuidade de justiça anteriormente deferido. Proceda a Secretaria a retificação da autuação, mediante a alteração do dado constante do campo “Informações Adicionais”, substituindo a informação “Justiça Gratuita: Deferida” por “Justiça Gratuita: Revogada”, a fim de que seja possibilitada a geração de GRU para o pagamento do preparo recursal.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:50
Determinada a intimação
-
08/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
08/07/2025 01:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
05/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007494-56.2024.4.02.5120/RJAUTOR: PATRICIA DE CASTRO SILVA BASTOS BORGESADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 19:23
Despacho
-
04/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJNIG02S para RJSJM05F)
-
26/05/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/05/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJNIG02S)
-
26/05/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/01/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/11/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 19:33
Decisão interlocutória
-
19/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 09:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM05F)
-
14/11/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002130-11.2025.4.02.5107
Israel Lino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Azedo de Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041294-98.2025.4.02.5101
Dalmo Ricardo de SA Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Parente Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 11:36
Processo nº 5000819-31.2024.4.02.5006
Adeilton Nunes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 08:16
Processo nº 5001793-80.2025.4.02.5120
Domingos Henrique Driusso de Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073802-34.2024.4.02.5101
Leonardo Luiz Siqueira da Fonseca
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 11:51