TRF2 - 5002130-11.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/08/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 20/08/2025 12:59:17)
-
19/08/2025 13:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBJ para RJITB01S)
-
19/08/2025 13:42
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 19/08/2025 14:30. Refer. Evento 27
-
15/08/2025 16:08
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002130-11.2025.4.02.5107/RJRELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONIAUTOR: ISRAEL LINO DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO AZEDO DE LEMOS (OAB RJ199761)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 23/07/2025 - Audiência de Conciliação designada -
23/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
23/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/07/2025 11:53
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 19/08/2025 14:30
-
23/07/2025 11:47
Despacho
-
23/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01S para CEJUSC-ITBJ)
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16/07/2025 23:56
Despacho
-
16/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 17:26
Juntada de Petição
-
02/07/2025 15:04
Juntada de Petição
-
26/06/2025 08:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
-
16/06/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 21:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2025 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
06/06/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 15:08
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002130-11.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ISRAEL LINO DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO AZEDO DE LEMOS (OAB RJ199761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
O CNPJ do banco BMG presente na inicial está diferente daquele que consta no sistema.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos o (s) documento (s) a seguir relacionado (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - emendar a inicial, esclarecendo qual é o CNPJ correto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001 A seguir, voltem conclusos para sentença. -
02/06/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 18:46
Determinada a intimação
-
29/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 09:55
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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