TRF2 - 5001625-90.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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27/08/2025 15:42
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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29/07/2025 14:11
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-90.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimada a apresentar informação necessária para o prosseguimento do feito em curso, deixou a exequente de cumprir com a determinação em referência.
Sendo assim, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC, a fim de que cumpra a determinação de evento 23, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Registre-se, por oportuno, que nos termos do art. 5º, § 6º e do art. 9º, § 1º, da Lei 11419/2006, a intimação eletrônica considera-se pessoal (REsp 1574008/SE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 15/03/2019). -
09/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:48
Decisão interlocutória
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09/07/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 10:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001625-90.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a exquente, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca da certidão de evento 11. -
11/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:07
Despacho
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11/06/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 08:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 15:18
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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08/05/2025 15:18
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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07/05/2025 22:15
Determinada a citação
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07/05/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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02/05/2025 14:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJBPI01S)
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02/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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