TRF2 - 5054723-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054723-35.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: EDUARDO CESAR BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL LOPES DA SILVA (OAB RO013149)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 06/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
14/08/2025 21:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 18:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50088378720254020000/TRF2
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01/07/2025 17:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50088378720254020000/TRF2
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054723-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO CESAR BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL LOPES DA SILVA (OAB RO013149) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Eduardo Cesar Borges dos Santos em face da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, na qual pleiteia realizar sua matrícula no curso de Medicina Veterinária em uma das vagas por cota de inclusão racial. Aduz a parte autora que se autodeclara pardo e obteve aprovação pelo ENEM para o curso de graduação em Medicina Veterinária pela UFRRJ.
Contudo, foi considerado inapto pela comissão de heteroidentificação, tanto no pleito inicial, quanto na fase de recurso, impedindo seu ingresso na universidade. É o necessário relatório. Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos, a serem colhidos sob o crivo do contraditório, a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC). Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir. Ao final, voltem conclusos. -
06/06/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17F para RJSJM05F)
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06/06/2025 16:11
Declarada incompetência
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04/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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