TRF2 - 5082014-44.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5082014-44.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: MASSIONE ALVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
PARCELAS PRETÉRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 27/03/2024 A 24/04/2024.
AUTOR QUE COMPROVA A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO, NA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE, POR SE ENQUADRAR NA HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA PREVISTA NO § 2º DO ART. 15 DA LEI Nº 8.213/91, EM RAZÃO DO DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO, APÓS VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENCERRADO EM 01/08/2022.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para condenar o INSS a pagar ao autor as parcelas do auxílio por incapacidade temporária, referente ao período de 27/03/2024 a 24/04/2024, pagando os valores respectivos monetariamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios, estes a contar da citação, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 17:46
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
04/08/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5082014-44.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: MASSIONE ALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
01/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 12:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
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31/07/2025 12:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082014-44.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MASSIONE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)SENTENÇAPor fim, diante da ausência de qualquer vício na decisão judicial recorrida, nego provimento aos embargos de declaração.
P.
I. -
02/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/03/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 15:12
Determinada a citação
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06/12/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:57
Determinada a intimação
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21/10/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 02:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 19:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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