TRF2 - 5003591-13.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003591-13.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAREPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: STEFANY ALZIRA DE FREITAS CLITO (Curador)ADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479)ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923)AGRAVANTE: WESLEY FREITAS CLITO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479)ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923)AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSMPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NB 87/702.747.110-9, COM DIP FIXADA NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE À INTIMAÇÃO DO INSS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOVotante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA -
16/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 07:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Agravo de Instrumento Nº 5003591-13.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 222) RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: STEFANY ALZIRA DE FREITAS CLITO (Curador) ADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479) ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923) AGRAVANTE: WESLEY FREITAS CLITO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479) ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 222
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15/08/2025 14:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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15/08/2025 12:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 12:21
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB01
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08/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003591-13.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: WESLEY FREITAS CLITO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479)ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923) DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi redistribuído a este Gabinete por força da Resolução nº 56, de 19 de maio de 2025.
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por WESLEY FREITAS CLITO em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ (Evento 33, DESPADEC1, da ação ordinária nº 5002245-63.2024.4.02.5108).
A decisão agravada indeferiu a tutela de urgência requerida, por entender que "os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes e ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS".
Em suas razões (Evento 1, INIC1), o agravante alega, quanto ao pedido de antecipação da tutela recursal, que foi realizada avaliação médica pelo próprio INSS, reconhecendo a deficiência, o que demonstra a verossimilhança das alegações, bem como que o benefício assistencial em tela é necessário para a subsistência própria e de sua família, evidenciando o perigo na demora.
A análise dos autos principais permite concluir que o benefício em questão foi concedido pelo INSS em 2016, mas jamais foi levantado pelo autor, ora agravante, sendo, por tal motivo, suspenso em 2017.
Foram protocolizados requerimentos administrativos entre 2022 e 2023, mas todos foram indeferidos em razão do não-cumprimento de exigências por parte do requerente, dentre elas a apresentação de termo de curatela vigente e a justificativa do motivo pelo qual não recebeu o benefício anteriormente.
Diante de tal fato, o Juízo de 1º Grau, em despacho posterior ao indeferimento da tutela de urgência, intimou a parte autora "para comprovar requerimento administrativo da reativação do benefício após regularização da representação, a fim de comprovar o interesse de agir" (Evento 52, DESPADEC1), prazo este ainda em curso.
Pois bem.
Numa análise inicial típica da cognição provisória, penso que as exigências do INSS no âmbito do processo administrativo não se mostram teratológicas, pelo que possui razão o Juízo a quo ao intimar o autor para comprovar o seu interesse processual.
Diante disso, ao menos por ora, indefiro a concessão do efeito suspensivo ao recurso, devendo se aguardar a manifestação do autor nos autos principais.
Intimem as partes para ciência, assim como a parte agravada para responder ao recurso, no prazo legal.
Com a resposta nos autos ou decorrido o prazo, vista ao Ministério Público Federal. -
11/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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10/06/2025 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 17:45
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB01) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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19/03/2025 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 23:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 33 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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