TRF2 - 5003543-70.2022.4.02.5105
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003543-70.2022.4.02.5105/RJ EXECUTADO: GESSEIR DO COUTO DAFLONADVOGADO(A): JOSÉ RIBEIRO DE MOURA NETTO (OAB RJ165777)ADVOGADO(A): GABRIEL SANTOS AZIS (OAB RJ258356) DESPACHO/DECISÃO Evento 91: Os Embargos de Declaração, como Recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, o Embargante deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do Recurso próprio à sua pretensão. Tem-se que, o Embargante alegou que a Declaração teria sido entregue no dia 19/04/2016 e o vencimento da primeira parcela teria sido no dia 29/04/2016, sendo que, o último vencimento da exação teria se dado no dia 30/11/2016, sendo essa a data do início do prazo prescricional.
Entretanto, como já ressaltado na decisão embargada e, novamente, esclarecido pela Fazenda Nacional, " Exa, conforme comprovado pela União com a juntada do processo administrativo fiscal (PAF) que embasa averifica-se que, houve parcelamento do débito na fase administrativa, constando tal informação expressamente no Processo Administrativo Fiscal.
Ou seja, houve interrupção do prazo prescricional em 08/12/2020.
E, entre o termo de início do prazo prescricional, confirmado pelo próprio Embargante, em 30/11/2016 e, a data de adesão do parcelamento, não transcorreram 5 anos.
E, entre o reinício do prazo, após último pagamento do parcelamento, e a autuação do feito em 2022, também não transcorreu o prazo quinquenal.
Por fim, eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pelo Eg.
TRF-2, face ao término do ofício jurisdicional de primeiro grau.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos, pela não ocorrência da prescrição.
Mantenham-se os autos suspensos, tendo em vista o parcelamento firmado entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 151, VI, do CTN. -
12/06/2025 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 21:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 18:12
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/06/2025 13:47
Determinada a intimação
-
05/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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03/06/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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02/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:54
Decisão interlocutória
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02/06/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 10:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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31/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2025 01:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 80
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16/05/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/05/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:43
Despacho
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12/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:51
Decisão final em incidente deferido em parte
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09/05/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:53
Juntada de Petição
-
29/04/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:29
Decisão interlocutória
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29/04/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 10:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 18:50
Juntada de Petição
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24/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/04/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/04/2025 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
23/04/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:01
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/04/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 11:49
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 16:56
Decisão interlocutória
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24/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/03/2025 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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22/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 10:07
Decisão interlocutória
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22/03/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 09:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2024 22:08
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 37
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16/04/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/04/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/04/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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12/04/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/04/2024 08:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/04/2024 08:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2024 08:33
Decisão interlocutória
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12/04/2024 08:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2024 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:20
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
09/04/2024 19:56
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJNFR01F para RJRIOEF03F) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
-
09/04/2024 19:53
Alterado o assunto processual
-
09/04/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 16:28
Despacho
-
12/02/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/02/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/02/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 17:49
Despacho
-
24/01/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 12:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 12:30
Juntada de Petição
-
09/03/2023 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
09/03/2023 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/03/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/03/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2023 17:41
Determinada a intimação
-
06/03/2023 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2023 17:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2023 10:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
01/03/2023 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
28/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2023 08:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2023 13:26
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
13/12/2022 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2022 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/12/2022 13:32
Determinada a citação
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07/12/2022 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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