TRF2 - 0063680-28.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063680-28.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGROBIOLOGICA SOLUCOES NATURAIS LTDA.ADVOGADO(A): LEVI GUSTAVO THOMAZ RANGEL (OAB SP369143)EXECUTADO: CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDAADVOGADO(A): AUDINEIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB SP336415)ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA (OAB SP266748) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica no Evento 134.1, entendo, por ora, não haver prova suficiente de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial para o deferimento.
Considerando a devolução da carta precatória no Evento 127.1, com a informação da não localização do veículo penhorado no endereço diligenciado, foi intimado os exequentes no despacho de Evento 129.1.
No Evento 133.1 e 134.1, os exequentes requerem a inclusão da executada no SERASAJUD.
O Código de Processo Civil em seu artigo 782, § 3º prevê, como uma das medidas coercitivas possíveis para compelir o executado ao pagamento da dívida exequenda, a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Assim, frustradas parcialmente as medidas anteriores, defiro o pedido de inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, como devedor da quantia de R$ 9.060,26 (nove mil sessenta reais e vinte e seis centavos), nos autos do processo nº 0063680-28.2016.4.02.5101, tendo por credores, na proporção da metade para cada um, o CCHA - Conselho Curador de Honorários Advocatícios, representantes judiciais do INPI nesta, e o patrono de Agrobiológica Soluções Naturais Ltda, Dr.
Levi Gustavo Thomaz Rangel Advogado - OAB/SP: 369.143, sendo o dia 20/03/2023 a data de seu inadimplemento. Sendo efetuado o pagamento do débito exequendo, determino, desde já, a imediata exclusão da restrição, a teor do artigo 782, § 4º do CPC.
Com a comprovação nos autos, dê-se vista aos credores exequentes.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o presente feito por um ano na forma do artigo 921, inciso III e §1º do CPC.
Decorrido o referido prazo, dê-se baixa e arquive-se na forma o artigo 921, § 2º do CPC.
P.
I. -
01/07/2022 12:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO31
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01/07/2022 12:01
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2022
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30/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/06/2022 06:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/06/2022
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10/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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20/05/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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04/05/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2022 15:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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04/05/2022 15:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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28/04/2022 16:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - AREC -> SECVPR
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28/04/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/04/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2022 18:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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11/04/2022 18:56
Recurso Especial não admitido
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15/03/2022 14:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
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14/03/2022 13:33
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/01/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/01/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/12/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2021 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/10/2021 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/10/2021 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/10/2021 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2021 18:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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25/05/2021 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/05/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2021<br>Data da sessão: <b>25/05/2021 13:00:00</b>
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29/04/2021 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/04/2021 10:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/05/2021 13:00</b><br>Sequencial: 5
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01/10/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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