TRF2 - 5000355-67.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000355-67.2025.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: LUCIA MARINHO FERREIRA DOS SANTOS CRUZADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 16:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-82
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09/09/2025 09:47
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:10
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Transitado em Julgado - 04/07/2025 15:20:19)
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04/07/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/07/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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04/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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11/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000355-67.2025.4.02.5104/RJAUTOR: LUCIA MARINHO FERREIRA DOS SANTOS CRUZADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:10
Homologada a Transação
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09/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 20:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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27/03/2025 20:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 14:49
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 7, 8, 9 e 10
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30/01/2025 17:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 12:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA MARINHO FERREIRA DOS SANTOS CRUZ <br/> Data: 24/02/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <b
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24/01/2025 11:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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24/01/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:20
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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