TRF2 - 5028740-77.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 02:24
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
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25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 142
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25/07/2025 14:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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24/07/2025 13:38
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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24/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028740-77.2024.4.02.5001/ES APELADO: ROTA VIX CORRETORA DE SEGUROS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO MONTALVAO SOUZA LIMA (OAB MG140312)ADVOGADO(A): IGOR MONTALVAO SOUZA LIMA (OAB MG215756) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inércia da empresa apelante ante o evento 10, intime-se novamente a fim de regularizar seu instrumento procuratório, uma vez que sendo assinatura eletrônica, deve ser acompanhada de certificado digital, conforme art. 105, §1º do CPC c/c art. 1º, §2º, III, a da Lei 11.419/2006 e regulamentação prevista pela MP 2.200-2/2001 e pela lei nº 14.063/2020, sob pena de determinar o desentranhamento das contrarrazões, nos termos do art. 76, §2º , inciso II do CPC.
Prazo : 10 dias. -
14/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2025 21:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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10/07/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028740-77.2024.4.02.5001/ES APELADO: ROTA VIX CORRETORA DE SEGUROS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO MONTALVAO SOUZA LIMA (OAB MG140312)ADVOGADO(A): IGOR MONTALVAO SOUZA LIMA (OAB MG215756) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a certidão consignada no evento 2, não constam nos autos (originários) a certidão digital de autenticidade da assinatura eletrônica na procuração outorgada pela apelada aos advogados subscritores das contrarrazões, tão pouco foi possível verificar sua autenticidade pelo site https://validar.iti.gov.br/. A procuração é documento indispensável, nos termos do art. 104 do CPC.
Sendo a assinatura eletrônica, deve ser acompanhada de certificado digital, conforme art. 105, §1º do CPC c/c art. 1º, §2º, III, a da Lei 11.419/2006 e regulamentação prevista pela MP 2.200-2/2001 e pela lei nº 14.063/2020.
Cabe esclarecer que há obstáculo à verificação de autenticidade quando a procuração devidamente regularizada é transformada em um novo arquivo pdf através da inserção ou subtração de páginas ou qualquer outro tipo de alteração após a assinatura.
Assim, intime-se a parte apelada para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 07:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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11/06/2025 07:23
Determinada a intimação
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10/06/2025 10:13
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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10/06/2025 10:04
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/05/2025 12:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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16/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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