TRF2 - 5081705-57.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081705-57.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME DART BOTTRELADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ofício eletrônico de n.º 8744/2025 (Evento 36.1), remetido pelo E.
STF, que informa, nos autos da reclamação de n.º 78.269 - RJ, a reconsideração da decisão monocrática anterior (Evento 30.1) a fim de determinar que este Juízo proceda, de ofício, à adequação do julgado em tela às determinações do Plenário da Suprema Corte, com o seguinte teor: “a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda.
Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados” Considerando as orientações retro, verifica-se não influir na presente lide, pois não há qualquer determinação em contrário na sentença de Evento 23.1.
Assim, prossiga-se nos termos da sentença: "Em havendo tempestiva interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste juízo." P.I. -
02/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 18:49
Despacho
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02/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 10:53
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/04/2025 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 14:15
Despacho
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11/04/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 11:48
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 21:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2024 12:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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24/08/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2023 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 14:51
Juntada de Petição
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16/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/08/2023 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 15:22
Despacho
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31/07/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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