TRF2 - 5001692-97.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001692-97.2025.4.02.5005/ES AUTOR: MARIA AMELIA DA CRUZADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415) DESPACHO/DECISÃO Evento 45 - Nada a prover, uma vez que a perícia presencial já foi realizada, conforme laudo médico juntado ao evento 29.
Evento 46 - Intime-se o douto perito para que esclareça a informação contida na petição ao evento 46, dado que já houve realização da perícia médica no dia 20/05/2025, conforme laudo anexado ao evento 29.
Sem prejuízo, reitere-se a intimação do expert para que responda, de maneira clara e objetiva, aos quesitos complementares apresentados pela parte autora ao evento 40, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Considerando o exame de imagem referido do ano de 2022 (evento 40, Exame médico 2) e o laudo assistencial de 08/05/2025, bem como os anexos no PA (evento 1), é possível estabelecer nexo causal entre as queixas relatadas e os achados clínicos? 2.
A função de gari pode ser considerada como atividade braçal e de esforço físico relevante? 3.
As atividades de gari, que envolvem varrição, remoção de detritos com pá, rastelo e carrinho de mão, podem agravar o quadro clínico de hérnia de disco lombar e artrose nos joelhos? Há impacto direto das atividades nesses membros? 4.
Os sintomas relatados de dor à mobilização da coluna e necessidade de uso de muletas, mesmo que intermitente, são compatíveis com o quadro evolutivo apresentado nos laudos médicos? 5.
O afastamento das atividades foi formalmente indicado por profissional assistencial em razão do agravamento clínico? 6.
Considerando o conjunto de elementos documentais, persiste a conclusao do laudo ou é possivel que a parte autora apresente incapacidade total ou parcial para o exercício da sua função habitual? Decorrido o prazo, sem a juntada do laudo complementar, remetam-se os autos para a Central de Perícias para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Juntado o laudo complementar, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
17/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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14/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 12:03
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/07/2025 12:03
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001692-97.2025.4.02.5005/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: MARIA AMELIA DA CRUZADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 28/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
04/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/07/2025 16:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS502J)
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04/07/2025 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 15:57
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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04/07/2025 15:57
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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02/07/2025 09:16
Juntada de Petição
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28/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA AMELIA DA CRUZADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
11/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA AMELIA DA CRUZ <br/> Data: 13/08/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 9
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19/05/2025 15:50
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:24
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 14:35
Juntada de Petição
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27/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/04/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/04/2025 13:27
Juntada de Petição
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24/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA AMELIA DA CRUZ <br/> Data: 20/05/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 9
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16/04/2025 10:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 18:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCOLJA-ES)
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15/04/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 16:36
Juntado(a)
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15/04/2025 16:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS502J)
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15/04/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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