TRF2 - 5000893-51.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:35
Determinada a intimação
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27/08/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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09/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:49
Determinada a intimação
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09/07/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 18:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 18:10
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000893-51.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MAYCO DE AGUIAR GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JAMILSON JOSÉ ENDLICH (OAB ES026309)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 30/07/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial. Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 11:56
Juntado(a)
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06/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 01:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/05/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2025 22:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
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08/05/2025 22:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 08:39
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - LAUDO PERICIAL - 05/05/2025 17:11:34)
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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21/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYCO DE AGUIAR GONCALVES <br/> Data: 24/04/2025 às 10:20. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES - tel
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18/03/2025 14:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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18/03/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:55
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 16:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
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22/02/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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