TRF2 - 5003376-37.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:24
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:24
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 14:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50185986820254025101/RJ
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003376-37.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5018598-68.2025.4.02.5101/RJ AGRAVADO: CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDAADVOGADO(A): FELIPE MATTOS DE SIQUEIRA MESQUITA (OAB RJ242488)ADVOGADO(A): BRENO GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ131402) DESPACHO/DECISÃO Sabendo-se que a dinâmica processual muitas vezes influencia os instrumentos e medidas processuais dotados de precariedade ou temporariedade, constata-se no presente caso que, no âmbito do subjacente processo originário — com cognição verticalmente exauriente (não perfunctória, sumária ou superficial) em profundidade e horizontalmente plena (não limitada) em extensão —, foi proferida sentença (processo 5018598-68.2025.4.02.5101/RJ, evento 25, SENT1), o que acarretou, por conseguinte, a superveniente perda de objeto do presente recurso interposto contra decisão interlocutória que tratou de tutela provisória.
Em face do exposto, não conheço do agravo de instrumento, por restar prejudicado, na forma dos arts. 932, caput, III, 2ª parte, c/c 1.019, caput, do CPC.
Precluso o direito de impugnar esta decisão, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa, na forma do art. 50, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017. -
12/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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11/06/2025 23:21
Prejudicado o recurso
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10/06/2025 14:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50185986820254025101/RJ
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28/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 16:16
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 19:44
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 22:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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23/03/2025 22:35
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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17/03/2025 10:59
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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17/03/2025 09:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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