TRF2 - 5004225-39.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:47
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-94 processada no TRF2 com o no. 51621758620254029666/TRF (AMANDA CARNEVALE PESTANA)
-
07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-94 processada no TRF2 com o no. 51621758620254029666/TRF (ESMERALDA ALVES DA SILVA)
-
07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
05/08/2025 17:06
Intimado em Secretaria
-
05/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-94
-
01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004225-39.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: ESMERALDA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA CARNEVALE PESTANA (OAB RJ197430)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 129 - 14/07/2025 - Juntado(a) -
14/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
14/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/07/2025 16:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-94
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004225-39.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ESMERALDA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA CARNEVALE PESTANA (OAB RJ197430) DESPACHO/DECISÃO Evento 120 - Este Juízo tem por praxe fixar o valor a ser requisitado, a título de multa cominatória, somente ao cabo da execução, levando em conta o tempo de atraso e o valor devido ao Autor, tudo com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, e, ainda, nos termos do art. 537, § 1º, I, do CPC, que dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que a mesma se tornou insuficiente ou excessiva.
Acrescento, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à possibilidade de o magistrado revisar, de ofício, as astreintes, mesmo depois de transitada em julgado a sentença ou acórdão que a fixou.
A decisão que aplica as astreintes não faz coisa julgada material, e, portanto, pode ser modificada, revista e até revogada a qualquer tempo.
Portanto, nada a reconsiderar na decisão do evento 116 que indeferiu o pedido de aplicação de multa pelo atraso no cumprimento inferior a 30 dias. -
12/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 12:07
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
11/06/2025 23:21
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004225-39.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ESMERALDA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA CARNEVALE PESTANA (OAB RJ197430) DESPACHO/DECISÃO Evento 113 - O autor requer imposição de multa de caráter punitivo ao réu pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer.
Entendo que a imposição da multa é um permissivo legal concedido ao juiz (art. 536, §1º, c/c art. 537 do novo Código de Processo Civil, “poderá”), a fim de induzir o cumprimento do julgado, devendo ser observado que a imposição da multa pelo Juízo pressupõe o devedor recalcitrante que, podendo cumprir o julgado, não o faz.
No caso dos autos, constato que o réu foi intimado pela primeira vez para cumprir a obrigação de fazer em 30/09, sendo o dia 12/11 a data final para a comprovação (eventos 55/56).
A comprovação da implantação do benefício foi juntada aos autos no dia 04/12 (evento 70). Portanto, o atraso no cumprimento foi de 22 (vinte e dois) dias.
Assim, levando em conta que não houve demora excessiva, nem resistência por parte do réu no cumprimento do julgado e, ainda, com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 8º do CPC), e nos termos do art. 537, § 1, I, do CPC, que dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que a mesma se tornou insuficiente ou excessiva INDEFIRO o pedido do autor.
Intime-se.
Após, retornem os autos, imediatamente, para o cadastro da requisição. -
02/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 18:49
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
26/05/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
26/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
26/05/2025 15:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Requisição de Pequeno Valor - JEF Número: 51238097520254029666/TRF2
-
26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
21/05/2025 12:16
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 51238097520254029666/TRF2
-
20/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:33
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 16:04
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
08/05/2025 22:07
Juntada de Petição
-
08/05/2025 19:36
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-12 processada no TRF2 com o no. 51238097520254029666/TRF (AMANDA CARNEVALE CORREA)
-
07/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-12 processada no TRF2 com o no. 51238097520254029666/TRF (ESMERALDA ALVES DA SILVA)
-
07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
05/05/2025 18:25
Intimado em Secretaria
-
05/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-12
-
28/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
-
28/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/04/2025 19:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-12
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
12/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/03/2025 15:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-12
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/02/2025 14:40
Juntada de Petição
-
10/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:16
Determinada a intimação
-
08/02/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 23:53
Juntada de Petição
-
31/01/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2025 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
19/01/2025 17:06
Juntada de Petição
-
16/01/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
05/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 17:31
Determinada a intimação
-
05/12/2024 03:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/12/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
04/12/2024 16:11
Juntada de Petição
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/11/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/11/2024 14:40
Juntada de Petição
-
14/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 11:15
Determinada a intimação
-
13/11/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
17/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 15:28
Determinada a intimação
-
17/09/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/09/2024 13:31
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2024
-
17/09/2024 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/09/2024 10:53
Homologada a Transação
-
10/09/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 12:21
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 09/09/2024 14:00. Refer. Evento 35
-
06/09/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 09:49
Determinada a intimação
-
05/09/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 18:10
Juntada de Petição
-
05/09/2024 17:16
Juntada de Petição
-
05/09/2024 17:16
Juntada de Petição
-
16/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
29/07/2024 14:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 09/09/2024 14:00
-
29/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/07/2024 13:43
Determinada a intimação
-
29/07/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2024 10:43
Juntada de Petição
-
16/07/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:25
Determinada a intimação
-
09/07/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2024 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/05/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/05/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 15:38
Não Concedida a tutela provisória
-
30/04/2024 12:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/04/2024 12:04
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 12:01
Alterado o assunto processual
-
29/04/2024 16:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07S para RJSJM08S)
-
25/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 13:39
Decisão interlocutória
-
25/04/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001815-08.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11
-
24/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Jose Maria de Oliveira
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Advogado: Gilmar Martins Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00