TRF2 - 5073919-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-55 processada no TRF2 com o no. 51767587620254029666/TRF (NICACIA VIRGINIA DA SILVA ALVES)
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09/09/2025 12:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-55
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 10:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-55
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20/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5073919-25.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: NICACIA VIRGINIA DA SILVA ALVESADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:11
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:53
Transitado em Julgado
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09/07/2025 11:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073919-25.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NICACIA VIRGINIA DA SILVA ALVESADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova a implantação em favor da autora do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), NB 87/714.558.788-3, desde 22/02/2024 (data da DER).
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 22/02/2024 (DER).
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, APRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 87/714.558.788-3 Espécie Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência DIB 22/02/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, dê-se baixa. -
09/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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08/04/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 09:31
Decisão interlocutória
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02/04/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 19:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 22:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2024 13:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/12/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 00:16
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 13:53
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 10, 11 e 12
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05/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICACIA VIRGINIA DA SILVA ALVES <br/> Data: 30/10/2024 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA
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24/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 19:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 16:01
Juntada de Petição
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19/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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